Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9430/2014
    1.1. Anexo(s)3706/2003, 3707/2003, 5340/2003, 5396/2003
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5396/2003 - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL POR CONVERSAO CONFORME RESOLUCAO 1010/2011- TCE/PLENO, REFERENTE AO APOSTILAMENTO DO CONTRATO 037/1989
3. Responsável(eis):JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172
4. Origem:SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
5. Distribuição:6ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
8. Proc.Const.Autos:ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)
HERMOGENES ALVES LIMA SALES (OAB/TO Nº 5053)
PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR (OAB/TO Nº 2389)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)
9. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

10. CERTIDÃO Nº 4297/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 930/2021- PLENO foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2910 do dia 10 de dezembro de 2021, com data de publicação em 13 de dezembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 13/12/2021 às 10:56:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 186229 e o código CRC 45ED327

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